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A Crise Habitacional em Itapema e a Situação dos Sem-teto
Diante do cenário de prosperidade aparente na cidade de Itapema, é difícil acreditar que existem dezenas de pessoas vivendo em condições subumanas, além de milhares sem moradia adequada. Itapema é conhecida como uma joia no litoral norte do estado, com uma população estimada em 67.338 habitantes e um PIB per capita de R$ 35.730,51. No entanto, essa imagem de prosperidade mascara uma realidade muito mais dura.
Desconsideração das Entidades Sociais e do Bem Público
A prefeita Nilza Simas, da cidade de Itapema, ordenou recentemente o fechamento de uma ‘Casa de Apoio’ dedicada a ajudar pessoas em situação de rua ou vulneráveis. Essa decisão gerou muitas críticas contra a atual administração, questionando suas motivações para fechar uma instituição ligada à Igreja Católica.
Além disso, o primeiro ato de Nilza Simas ao assumir o governo foi fechar a Secretaria de Ação Social do município. Essa decisão foi vista como uma ampliação do sofrimento dos mais fracos e oprimidos na sociedade.
A Situação Habitacional em Itapema
O vereador Wanderlei da Silva, em uma de suas falas na sessão da Câmara Municipal, destacou a ausência de políticas públicas efetivas para a habitação popular. Segundo ele, estudos recentes apontaram que cerca de duas mil famílias estão vivendo em áreas de invasão, pública ou privada, em Itapema. Se atualizado, esse número pode passar de 2,5 mil famílias. As condições de vida dessas famílias são precárias, sem acesso a esgoto, água potável, energia, posto de saúde, creches e escolas.
A Interdição da Casa de Apoio
No dia 21, foi informado que o setor de fiscalização da Prefeitura de Itapema interditou um imóvel pertencente à Igreja Católica. O local, conhecido como Casa Vitória, estava destinado a acolher pessoas em extrema pobreza.
No dia seguinte à decisão da prefeitura de Itapema de interditar a casa de apoio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que os entes públicos devem seguir uma série de medidas para proteger e apoiar as pessoas em situação de rua.
A Decisão dos Ministros do STF
Os ministros do STF determinaram que, no prazo de 120 dias a partir da decisão do STF, os gestores estaduais, municipais e distritais devem fornecer dados detalhados sobre a situação das pessoas em situação de rua em seus respectivos territórios.
Dentre as medidas estabelecidas pelo STF, destacam-se:
1. Proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, da remoção e do transporte compulsório e do uso de técnicas de arquitetura hostil contra a população em situação de rua.
2. Destinação emergencial de vagas na rede hoteleira nas localidades onde houver carência de vagas em abrigos já existentes.
3. Apresentação, em até 15 dias, de planos para zerar a carência de abrigos institucionais permanentes para a população em situação de rua.
4. Disponibilização de itens de higiene básica para a população em situação de rua.
5. Contratação imediata de servidores das carreiras de assistência e serviço social, para auxiliar as pessoas em situação de rua.
6. Incentivo à contratação de pessoas que estejam ou tenham estado em situação de rua.
7. Responsabilização dos agentes do estado que desrespeitarem os direitos humanos das pessoas em situação de rua.
As Diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios devem seguir imediatamente as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
A Perspectiva do Jornalista
Para o jornalista José Avelino Santana, a administração da prefeita Nilza Simas tem violado sistematicamente uma série de preceitos fundamentais, como o direito à saúde, o direito à vida, o direito à igualdade, a dignidade da pessoa humana, o direito à moradia e o objetivo de construir uma sociedade justa e solidária.
Ele acredita que, com a decisão do STF, as entidades devem acionar a prefeita no Poder Judiciário.
A Decisão do STF
Por unanimidade, o Plenário do STF referendou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem seguir as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Links de Referência
1. DESSERVIÇO: PREFEITURA ‘INTERDITA’ CASA DA IGREJA CATÓLICA NO MORRETES EM ITAPEMA(https://folhaestado.com/desservico-prefeitura-interdita-casa-da-igreja-catolica-no-morretes/)
2. EDITORIAL: GOVERNO DE ITAPEMA DESPREZA ENTIDADES SOCIAIS E DE INTERESSE PÚBLICO(https://folhaestado.com/governo-de-itapema-despreza-entidades-sociais-e-de-interesse-publico/)
Em conclusão, a situação habitacional em Itapema é preocupante. Embora a cidade seja conhecida por sua prosperidade, muitos de seus habitantes vivem em condições de extrema pobreza. É necessário que haja uma ação imediata dos gestores locais para resolver essa situação, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo STF.
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