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MPPE Recomenda Ajustes na Merenda e Educação de Tempo Integral em Escolas Municipais de Ipojuca
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Primeira Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, aconselhou à Prefeitura e à Secretaria de Educação de Ipojuca a adoção de providências necessárias para a regularização da oferta de alimentação e educação em tempo integral nas escolas municipais.
Problemas na Merenda
De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, o Relatório Técnico produzido pelo setor de Nutrição da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) do MPPE encontrou problemas nos cardápios fornecidos na Escola Municipal Nossa Senhora das Mercês. Essas inadequações não estavam de acordo com as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE).
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Os cardápios apresentavam uma grande quantidade de alimentos doces e processados, como biscoitos maria e maizena, biscoito amanteigado, bolos, pães, e ultraprocessados como mucilon e cremogema. Havia pouca oferta de legumes, verduras, derivados do leite e feijões para os estudantes de 4 a 15 anos. Além disso, para os alunos de um a três anos, a oferta de leite e derivados, essenciais para o fornecimento de cálcio, era baixa.
O MPPE alertou para os prejuízos que esse tipo de merenda pode causar na formação dos hábitos alimentares das crianças e adolescentes. Uma dieta variada e equilibrada pode reduzir os danos causados pelo consumo excessivo de itens ricos em sal, açúcar e gordura.
No contexto educacional, o programa suplementar de alimentação é uma garantia de atendimento ao estudante em todas as etapas da educação básica. Portanto, é dever do Estado fornecer regularmente merenda escolar que atende aos requisitos nutricionais determinados pelo Ministério da Educação.
Propostas de Solução
Em relação a essas questões, o MPPE recomendou a reorganização dos cardápios da Escola Municipal Nossa Senhora das Mercês, levando em consideração as orientações e ferramentas disponíveis na plataforma do FNDE.
Além disso, os órgãos responsáveis devem apresentar a conclusão do processo de aquisição de balanças, a implementação de fichas de controle de estoque e fichas técnicas de preparação nas escolas. Também devem informar as datas dos treinamentos das merendeiras no ano corrente.
Educação em Tempo Integral
No que diz respeito à oferta de educação em tempo integral, a Primeira Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca recomendou que a Secretaria de Educação adote medidas para implementar a Meta 6 do Plano Municipal de Educação de Ipojuca (PME 2015-2025).
Segundo o Plano, o ensino em tempo integral deveria ser oferecido em, no mínimo, 50% das escolas municipais e atender pelo menos 25% dos estudantes da educação básica. No entanto, de acordo com o ofício enviado em 2022 pela Secretaria Municipal de Educação, em Ipojuca apenas 4,5% dos 18.852 matriculados na rede municipal estão matriculados em tempo integral. Das escolas municipais, apenas cinco das 63 unidades são de tempo integral.
## Recomendações do MPPE
Identificado o descumprimento da Meta 6, o MPPE recomendou ao poder público a construção, ampliação ou reforma de escolas para garantir o suporte ao ensino integral. Além disso, deve-se oferecer vagas na educação básica integral em unidades de ensino próximas às residências das crianças e adolescentes e garantir o acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, assegurando a permanência do estudante na escola por, no mínimo, sete horas diárias.
O MPPE estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Município de Ipojuca, por meio de seus órgãos responsáveis, responda se acata ou não os termos recomendados pelo MPPE.
As duas recomendações foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 9 de agosto de 2023.
> Fonte: Ministério Público de Pernambuco(https://portal.mppe.mp.br/w/mppe-recomenda-adequar-oferta-de-merenda-e-de-ensino-em-tempo-integral-nas-escolas-municipais) (MPPE)
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Da redação do Portal com informações do MPPE.
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