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Novas Regras de Parcelamento de Débitos Tributários pela Sefaz MT
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) anunciou recentemente mudanças significativas nas regras de parcelamento e reparcelamento de débitos tributários no Sistema Conta Corrente Fiscal.
Redução do Valor da Parcela Mínima
Um dos principais aspectos dessas mudanças é a redução do valor da parcela mínima dos contratos de parcelamentos de 15 UPF/MT para 1 UPF/MT, atualmente estabelecida em R$ 229,57. No caso de empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI), esse valor foi reduzido para 0,5 UPF/MT.
Aplicação das Mudanças
Importante ressaltar que essas mudanças são aplicáveis aos valores vencidos que ainda não foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para inscrição na Dívida Ativa.
Débitos Passíveis de Negociação
Os débitos que podem ser negociados sob as novas regras incluem os referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD). No caso específico do ITCD, há a possibilidade de realizar o parcelamento de débitos ainda não vencidos.
Benefícios para Contribuintes e Empresas
Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, essas mudanças possibilitam ao contribuinte e às empresas manterem a regularidade fiscal. ‘Flexibilizamos as regras em benefício do contribuinte, estimulando um ambiente de negócios mais saudável’, afirmou Gallo.
Aumento do Nível de Adimplência
Rafael Vieira, superintendente do Serviço de Atendimento ao Contribuinte, acredita que as mudanças vão aumentar o nível de adimplência. ‘Com a alteração, amplia-se muito o número de contribuintes que podem ser beneficiados’, pontua Vieira.
Reparcelamento em até 36 Vezes
Além da redução no valor mínimo da parcela, a Sefaz também vai permitir que o débito seja reparcelado em até 36 vezes, da mesma forma que é feito no primeiro parcelamento.
Quantidade de Vezes para o Parcelamento
Outra novidade é a quantidade de vezes em que o débito pode ser parcelado, que passou de uma para até três. Para o firmar o terceiro contrato de reparcelamento é necessário que ao menos 25% do débito original tenha sido quitado.
Publicação das Mudanças
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial, através do Decreto nº 402, que alterou o Decreto n° 2.249/2009.
Débitos do IPVA
Importante ressaltar que os débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possuem regramento, benefícios e sistema próprio, por isso não estão inclusos nas alterações promovidas pelo Decreto nº 402.
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Em suma, as novas regras do parcelamento de débitos tributários pela Sefaz MT têm como objetivo facilitar o pagamento de débitos, ajudando o contribuinte a manter sua regularidade fiscal e estimulando um ambiente de negócios mais saudável em Mato Grosso. Trata-se de uma iniciativa que, sem dúvida, será benéfica para muitos contribuintes e empresas no estado.
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