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ADELMA prefeita Pitimbu Alerta do TCE-PB à Prefeita de Pitimbu Sobre Irregularidades Orçamentárias ADELMA prefeita Pitimbu Alerta do TCE-PB à Prefeita de Pitimbu Sobre Irregularidades Orçamentárias

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Alerta do TCE-PB à Prefeita de Pitimbu Sobre Irregularidades Orçamentárias

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A Prefeitura Municipal de Pitimbu, no Estado da Paraíba, recebeu um alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) em 4 de julho de 2023. O aviso, endereçado à prefeita Adelma Cristovam dos Passos, levanta uma série de questões que suscitam preocupações sobre a gestão orçamentária e financeira do município.

Base Legal do Alerta

O alerta tem como fundamento o artigo 71 da Constituição Federal de 1988 e o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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> ‘O objetivo principal é prevenir problemas que possam afetar negativamente a administração pública nas áreas orçamentárias, financeiras e patrimoniais.’

Pontos de Preocupação

O alerta emitido pelo TCE-PB ressaltou vários pontos de preocupação.

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1. Limite para Contratação de Operações de Crédito: A definição imprecisa do limite para a contratação de operações de crédito, conforme estabelecido no artigo 5º, parágrafo 4º da LRF.
2. Compatibilidade entre LOA e Anexo de Metas Fiscais (LDO): A ausência de demonstrativo de compatibilidade entre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em desacordo com o inciso I do artigo 5º da LRF.
3. Demonstrativos de Receita e Planos de Aplicação dos Fundos Especiais: A falta de apresentação de quadro(s) demonstrativo(s) da receita e planos de aplicação dos fundos especiais, contrariando o inciso I do artigo 2º, parágrafo 2º da Lei nº 4.320/64.
4. Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo: A ausência do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em desacordo com o inciso III do artigo 2º, parágrafo 2º da Lei nº 4.320/64.
5. Demonstrativo Regionalizado de Efeitos Financeiros: A Prefeitura não apresentou o demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme exigido pelo artigo 165, parágrafo 6º da Constituição Federal.
6. Não Cumprimento do Limite Mínimo Constitucional para a Educação: A Prefeitura não cumpriu o limite mínimo constitucional referente a ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal.

Conclusão

A administração pública, seja em nível federal, estadual ou municipal, é regida por uma série de normas e leis que visam garantir a transparência, a eficácia e a eficiência na utilização dos recursos públicos. O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades severas, incluindo a perda do mandato. A gestão da Prefeitura de Pitimbu deve, portanto, tomar as medidas necessárias para corrigir as irregularidades apontadas pelo TCE-PB e garantir que a administração municipal esteja em conformidade com a lei.

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Artigo escrito em português brasileiro
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Para informações adicionais, acesse o site

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