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Mudanças no Programa de Compra Direta de Alimentos – Melhorias para Municípios e Beneficiários

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Introdução

Em uma terça-feira marcante (15), novas alterações foram implementadas na Lei nº 11.505, a lei que instituiu a Política Estadual para Compras Institucionais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, também conhecido como o programa Compra Direta de Alimentos (CDA). As modificações propostas pelo Governo do Estado visam aprimorar o serviço aos municípios que desejam participar do programa e às famílias de pequenos produtores rurais, que são os principais beneficiários do programa.

Objetivos do Programa CDA

O Compra Direta de Alimentos é um programa com três metas principais:

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1. Valorização e fortalecimento da agricultura familiar,
2. Garantia de acesso a alimentos saudáveis para as populações mais vulneráveis,
3. Estímulo à economia local.

Funcionamento Anterior do Programa

Antes das recentes alterações na lei, o funcionamento do programa era simples: o Governo do Estado disponibilizava recursos financeiros aos municípios para que as prefeituras pudessem comprar os produtos dos pequenos agricultores familiares em suas áreas. Assim, os agricultores tinham a venda de sua produção garantida e reinvestiam o dinheiro da colheita na própria comunidade, enquanto os alimentos adquiridos pelas prefeituras eram doados às famílias mais vulneráveis do município.

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A Mudança Mais Significativa

Com a alteração da lei, a mudança mais notável foi a responsabilidade dada ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) de ser o operador dos recursos do programa. Esta mudança permite a criação de um cartão que possibilitará a transferência do benefício diretamente para o produtor rural.

Opinião da Secretária de Estado

Na visão da secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Cyntia Figueira Grillo, essas alterações foram sugeridas após um constante monitoramento do programa pela equipe da Secretaria em parceria com os municípios que participam do CDA.

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> ‘Acreditamos que a experiência de sucesso do CDA pode ser ampliada para todos os 78 municípios capixabas. Para que isso seja feito, é preciso um diálogo constante com os municípios, para entender os desafios e construirmos juntos os melhores caminhos que garantam os direitos básicos a todos cidadãos e cidadãs de nosso Estado’, afirmou.

Informações à Imprensa

Para mais informações, entre em contato com a Assessoria de Comunicação da Setades:

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– Ana Luiza Freitas: [email protected]
– Samyra Ferreira: [email protected]
– Telefone: (27) 3636-6803

Conclusão

As melhorias na lei do CDA são um passo crucial para melhorar o atendimento aos municípios e beneficiários. Com estas alterações, o programa está mais equipado para atender às necessidades dos pequenos agricultores e assegurar que as famílias mais vulneráveis tenham acesso a alimentos saudáveis. Este é mais um passo em direção ao fortalecimento da agricultura familiar e ao estímulo da economia local.

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Código: CDALEI11505

Para informações adicionais, acesse o site

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Programa CDA, Agricultura Familiar, Alimentos Saudáveis, Economia Local.,

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